STF - Processo civil. Agravo de instrumento. Ausência de peças essenciais. Súmula n. 288 do STF. Agravo improvido.
STF - Processo civil. Agravo de instrumento. Ausência de peças essenciais. Súmula n. 288 do STF. Agravo improvido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS. SÚMULA Nº 288 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - O agravo de instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias e também com as necessárias ao exato conhecimento das questões discutidas. II - É dever processual da parte zelar pela correta formação do instrumento, não se admitindo a juntada posterior de documento. Precedentes. III - A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de considerar inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. lV - Agravo regimental improvido. (Supremo Tribunal Federal STF; AI-AgR 593.729-6; SP; Primeira Turma; Rel. Min. Ricardo Lewandowski; Julg. 02/10/2007; DJU 31/10/2007; Pág. 80) Súm. nº 288 do STF
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